Infraestrutura Esportiva - Resultado
A Secretaria Estadual do Esporte e Lazer publicou oficialmente Ata de Municípios Habilitados no Projeto Infraestrutura Esportiva, do Programa Avançar no Esporte. Após passar por uma Comissão de Habilitação da SEL, foram habilitados os municípios inscritos no EDITAL Nº 10/2021:
EDITAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições, e conforme o constante no processo 21/2900-0000544-7, TORNA PÚBLICA a ATA DA COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL SEL 10/2021 - PROGRAMA RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, conforme segue:
ATA COMISSÃO JULGADORA EDITAL SEL 10/2021 - PROGRAMA RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
No dia 17/01/2022 se reuniu a comissão de julgadora do EDITAL SEL 10/2021 - PROGRAMARECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, composta pelos servidores:
Da Secretaria de Obras e Habitação:
Julio César Fredes da Silveira - ID 3649180/03
Da Secretaria do Esporte e Lazer:
Bruno Ortiz Porto - ID 4548698/02
Felipe Tavares Milach - ID 3508323/02
Pablo Seffrin - ID 3641341/01
Considerando parecer da ASJUR SEL e Setorial da Procuradoria Setorial, com concordância da CAGE, conforme PROA 22/2900-0000292-3 e ata da comissão de habilitação, publicada no DOE nesta data, na qual todos os municípios que tenham algum ajuste a ser realizado no projeto, mas que esse ajuste não impeça a análise do projeto, poderão fazê-lo posteriormente ao conveniamento e que desde já foram HABILITADOS.
Considerando que esta comissão de habilitação, conforme item 9.9 do presente edital, fica impossibilitada de efetivar qualquer tipo de diligência ou pedido de documentação adicional.
Considerando que a comissão da habilitação poderá solicitar complementações, dentro dos critérios já estabelecidos pela mesma em ata, e que esses documentos poderão ser analisados pela comissão julgadora.
Considerando que a comissão julgadora terá a oportunidade de analisar os documentos completos e que a análise parcial dos documentos poderia gerar prejuízo às notas do município.
Considerando que a liquidação dos valores e consequente efetivação do convênio será condicionada, em cláusula suspensiva, às correções solicitadas e consequentemente ao atingimento dos critérios do item.
Considerando os fatos expostos acima, ficam CLASSIFICADOS os seguintes municípios:
Agudo
Ajuricaba
Almirante Tamandaré do Sul
Alpestre
Antônio Prado
Aratiba
Arvorezinha
Augusto Pestana
Áurea
Barão de Cotegipe
Barra do Rio Azul
Bento Gonçalves
Boa Vista das Missões
Boa Vista do Sul
Bom Jesus
Bossoroca
Bozano
Brochier
Caçapava do Sul
Cachoeira do Sul
Caiçara
Camaquã
Camargo
Campinas do Sul
Campo Bom
Campos Borges
Canoas
Capão da Canoa
Capitão
Caseiros
Centenário
Cerrito
Cerro Branco
Charqueadas
Chiapetta
Colorado
Constantina
Coqueiro Baixo
Cotiporã
Coxilha
Crissiumal
Cristal do Sul
Derrubadas
Dom Feliciano
Doutor Ricardo
Encantado
Encruzilhada do Sul
Engenho Velho
Erebango
Ernestina
Erval Grande
Erval Seco
Esmeralda
Espumoso
Estação
Estrela
Fagundes Varela
Feliz
Flores da Cunha
Frederico Westphalen
Garibaldi
Gentil
Getúlio Vargas
Giruá
Gramado
Gravataí
Harmonia
Horizontina
Ijuí
Ilópolis
Inhacorá
Ipiranga do Sul
Iraí
Itati
Itatiba do Sul
Ivoti
Jacuizinho
Jacutinga
Jaquirana
Lagoa dos Três Cantos
Lavras do Sul
Lindolfo Collor
Maratá
Marau
Mariano Moro
Mato Castelhano
Mato Leitão
Miraguaí
Montauri
Monte Belo do Sul
Montenegro
Mormaço
Morro Redondo
Muçum
Não-Me-Toque
Nova Alvorada
Nova Araçá
Nova Boa Vista
Nova Esperança do Sul
Nova Hartz
Nova Petrópolis
Novo Cabrais
Novo Tiradentes
Osório
Paim Filho
Palmares do Sul
Palmitinho
Panambi
Passo do Sobrado
Passo Fundo
Paulo Bento
Pejuçara
Pelotas
Picada Café
Pinhal
Poço das Antas
Ponte Preta
Porto Alegre
Porto Xavier
Putinga
Relvado
Restinga Seca
Rio Grande
Roca Sales
Rodeio Bonito
Rolante
Saldanha Marinho
Salvador das Missões
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Maria
Santa Rosa
Santa Vitória do Palmar
Santiago
Santo Antônio do Planalto
São Borja
São Francisco de Paula
São João da Urtiga
São Jorge
São José das Missões
São José do Hortêncio
São José do Ouro
São José do Polêsine
São José do Sul
São Lourenço do Sul
São Luiz Gonzaga
São Marcos
São Paulo das Missões
São Pedro da Serra
São Pedro das Missões
São Pedro do Butiá
São Pedro do Sul
São Sepé
São Valentim do Sul
São Vendelino
Sapiranga
Seberi
Selbach
Serafina Corrêa
Sete de Setembro
Severino de Almeida
Sinumbu
Sobradinho
Soledade
Tabaí
Tapera
Taquara
Tenente Portela
Teutônia
Três Arroios
Três Palmeiras
Tupanci do Sul
Tupanciretã
Tupandi
Ubiretama
União da Serra
Uruguaiana
Vale Verde
Vanini
Venâncio Aires
Vera Cruz
Viadutos
Vicente Dutra
Vila Flores
Vila Lângaro
Vila Nova do Sul
Vista Gaúcha
Vitória das Missões
Westfalia
Ainda que aptos à celebração do convênio com cláusula suspensiva, a eficácia do mesmo estará condicionada à disponibilidade de recursos e a ordem de classificação para lista definitiva de CONTEMPLADOS.
Danrlei de Deus Hinterholz
Secretário do Esporte e Lazer
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DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ
Av. Borges de Medeiros, 1501, 9º andar
Porto Alegre
DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ
Secretário de Estado
Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre
Fone: 5132159428
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Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 19 de Janeiro de 2022
Protocolo: 2022000667185
Publicado a partir da página: 75