Regimento interno da SEL publicado no Diário Oficial
Publicação:
O Regimento Interno da Secretaria do Esporte e Lazer (SEL), aprovado pelo governador Eduardo Leite e publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 2020, estabelece as competências da pasta e dispõe sobre a sua estrutura administrativa. A secretaria tem como objetivo coordenar e executar a política estadual de esporte, com vistas à difusão das atividades físicas, desportivas formais e não formais, em especial no ambiente escolar. Bem com, o desenvolvimento do esporte de rendimento e a inclusão social, especialmente de pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física, em consonância com as políticas nacional e municipais do esporte.
A SEL está estruturada nos seguintes departamentos:
I - Gabinete:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria Técnica; e
d) Assessoria de Comunicação.
II - Direção-Geral;
III - Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer:
a) Divisão de Eventos;
b) Divisão de Avaliação, Pesquisa e Qualificação; e
c) Divisão de Paradesporto.
IV - Departamento de Fomento:
a) Divisão do Pró-Esporte; e
b) Divisão de Projetos, Captação e Inovação.
V - Departamento de Centros Esportivos:
a) Divisão do Centro Estadual de Treinamento Esportivo; e
b) Divisão de Desenvolvimento de Centros Esportivos Regionais.
VI - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Tecnologia da Informação;
c) Divisão de Orçamento e Finanças; e
d) Divisão de Prestação de Contas.
Decreto 55.291, de 3 de junho de 2020, institui o Regimento Interno da Secretaria do Esporte e Lazer (SEL): https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=434404