Competências da SEL
A Secretaria do Esporte e Lazer (SEL), órgão do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme LEI Nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, atua nas seguintes áreas de competência:
a) coordenar e executar a política estadual de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas, desportivas formais e não formais, em especial no ambiente escolar, o desenvolvimento do esporte de rendimento e a inclusão social, especialmente de pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física, em consonância com as políticas nacional e municipais do esporte;
b) promover o lazer como modo de integração social das pessoas e grupos, com vista ao desenvolvimento da participação em atividades sociais e comunitárias e ao exercício da cidadania;
c) disponibilizar informações sobre o esporte e catalogar a documentação respectiva;
d) gerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, áreas de lazer e equipamentos esportivos no âmbito estadual, bem como estimular a criação desses espaços nos municípios;
e) promover, incentivar e fomentar o esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades;
f) implementar programas e projetos de esporte como instrumento de política pública de enfrentamento à drogadição e a todas as formas de violência social; e
g) implementar programas e projetos de esporte e a promoção de eventos esportivos que estimulem a cadeia produtiva do Estado e a geração de trabalho e renda.