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Convênio do Confaz prorroga a concessão dos benefícios fiscais de projetos aprovados pelo Pró-Esporte RS em 2020

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Foto: Divulgação/Sel
Foto: Divulgação/Sel

Os projetos esportivos contemplados pelo Pró-Esporte RS, para serem executados no ano de 2021, passam a contar com a prorrogação das concessões dos benefícios fiscais até o dia 31 de março de 2021. A medida é assegurada pelo convênio 133/20, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Sendo assim, autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

De acordo com o secretário do Esporte e Lazer, Francisco Vargas, essa nova data de prorrogação é muito importante para os projetos aprovados neste ano, os quais enfrentam atrasos na captação e liberação de recurso em razão das dificuldades que passam as empresas patrocinadoras em virtude da pandemia de Covid-19. “É de extrema relevância o trabalho realizado pela Secretaria da Fazenda, que conseguiu aprovar essa nova prorrogação, dando tempo hábil de regulamentação para não haver interrupção nas liberações de recursos financiados através da Lei de Incentivo”, destaca o secretário.

O referido convênio aguarda a ratificação nacional para ser regulamentado pela Secretaria da Fazenda, por meio de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS/RS).


Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é o colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo ministro da Economia, Compete ao órgão celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

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