SEL orienta sobre as regras das práticas esportivas no Sistema 3As
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O governo do Estado apresentou, na última sexta-feira (14), o novo sistema de controle à pandemia, que passou a vigorar no RS a partir da 0h deste domingo (16), denominado de Sistema 3As de Monitoramento. Nesse sentido, a Secretaria do Esporte e Lazer (SEL) orienta a comunidade esportiva sobre as regras que devem ser respeitadas durante as práticas desportivas no RS em período pandêmico. Também lembrando que devem ser obedecidos os protocolos gerais obrigatórios. Mais detalhes podem ser acessados no site http://sistema3as.rs.gov.br
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:
*Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
*Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas
*Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
*Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
*Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
*Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades
*Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
*Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
*Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Competições Esportivas:
Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020
Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado ao público espectador.
Futebol Profissional:
- Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF
- Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF
- Protocolo de Operações para competições de clubes
Atividades variáveis:
*Autorização prévia do(s) município(s) sede
*Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc
*Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores