Bolsa-Atleta RS 2025
O programa Bolsa-Atleta RS foi criado em 2024, na segunda gestão do governo Eduardo Leite e, em 2025, tem um aporte de R$ 4,5 milhões para desportistas e paradesportistas que representam o Estado no país e no exterior.
São oferecidas 575 bolsas de auxílio financeiro para atletas e técnicos, a partir de avaliação técnica e objetiva. Deste total, 300 são destinadas ao esporte educacional, categoria que recebeu aumento de 40% no valor, reforçando o compromisso do governador Eduardo Leite com a base do esporte no Estado.
Outras 250 bolsas são voltadas para atletas de rendimento, enquanto 25 são reservadas para atletas olímpicos e paralímpicos. O paradesporto receberá 25% de acréscimo sobre os valores estipulados nas categorias educacional e rendimento.
Valores mensais:
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Educacional - R$ 700 (mais acréscimo de 25% para o paradesporto)
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Rendimento nacional - R$ 1 mil (mais acréscimo de 25% para o paradesporto)
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Rendimento internacional - R$ 2 mil (mais acréscimo de 25% para o paradesporto)
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Olímpico/Paralímpico - até R$ 5 mil
Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail: bolsa-atleta2025@esporte.rs.gov.br
Os pagamentos mensais serão referentes ao período de março a dezembro de 2025, sendo retroativo nos primeiros meses.
VEJA DETALHES DE CADA CATEGORIA:
* Na categoria Educacional, poderão pleitear o benefício os atletas de 12 a 17 anos, que tenham disputado competições oficiais organizadas pelo estado e que tenham se classificado para competições nacionais oficiais, conforme o regulamento. Os técnicos de atletas contemplados poderão também pleitear o benefício, limitada a uma Bolsa-Atleta por técnico. Os atletas deverão comprovar matrícula escolar e residência no Rio Grande do Sul.
* Na categoria Rendimento, estarão aptos os atletas classificados entre os três primeiros colocados em evento de sua modalidade, em âmbito nacional e internacional, referendado pela respectiva confederação credenciada junto ao Comitê Olímpico e Paralímpico Brasileiro. Ou por confederação reconhecida pelo Ministério dos Esportes nos casos de modalidades não olímpicas ou não paralímpicas.
* Na categoria Olímpico e Paralímpico, poderão pleitear a concessão da Bolsa-Atleta atletas que tenham participado da última edição dos jogos olímpicos ou paralímpicos, de verão ou inverno. Os atletas contemplados deverão ter como residência e local de treinamento principal o Estado do Rio Grande do Sul. Os atletas beneficiários de bolsa na categoria Esporte Olímpico e Paralímpico do Governo Federal poderão pleitear o benefício caso deste ser superior ao benefício federal, ficando limitado à complementação dos valores.
Os editais para seleção dos beneficiários são expedidos de forma anual. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta RS serão custeadas com recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte. O Bolsa-Atleta RS virou lei no final de 2023, assinada pelo governador Eduardo Leite.