Legado Esportivo
O programa contempla projetos que atuam na área da iniciação esportiva, com direcionamento a jovens de baixa renda, com aporte total de cerca de R$ 2,2 milhões, oriundos da Lei Pelé. Os proponentes devem ser pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e cada projeto poderá receber até R$150 mil. Pelo menos 15 iniciativas receberão valores. A seleção é feita por uma comissão de habilitação e seleção, a partir de critérios técnicos e objetivos
Os valores a serem aportados, a partir do programa, podem ser utilizados com despesas de compra de material esportivo, pagamento de professores, bens de consumo e demais profissionais ou prestadores de serviços vinculados diretamente ao projeto.
As atividades realizadas pelas entidades deverão ter duração entre seis e doze meses, indicar a modalidade que será oferecida, prever local e número máximo de alunos e meios de acompanhamento do impacto da iniciação esportiva no desempenho escolar dos participantes. A entidade parceira poderá prever outras fontes de financiamento, públicos ou privados, para custeio de despesas com alimentação e uniforme para os alunos.
As organizações que se candidatarem a receber as verbas devem ter dois anos de existência, com cadastro ativo na Receita Federal, experiência prévia na realização do objeto a ser realizado, instalações e condições técnicas para a realização das atividades, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, além de outras disposições constantes Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 53.175/2016 e na IN CAGE nº 05/2016. Cada entidade poderá propor apenas um projeto.